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Questão FC822702

A antecipação da tutela é instituto processual que permite o adiantamento dos efeitos da decisão final de mérito, quando presentes os requisitos legais. Essa medida pode ser

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

Instituto Verbena · 2015

A antecipação da tutela é instituto processual que permite o adiantamento dos efeitos da decisão final de mérito, quando presentes os requisitos legais. Essa medida pode ser

  1. concedida em situações sem urgência, mas exigirá sempre a demonstração da verossimilhança das alegações.
  2. destinada a assegurar o resultado útil do processo, mas, por ser concedida com base em juízo de cognição sumária, não pode ter cunho satisfativo.
  3. concedida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independente de requerimento da parte.
  4. deferida inaudita altera parte, desde que o requerente apresente caução suficiente e idônea a favor do requerido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tutela antecipada pode ser concedida sem demonstração de urgência quando se funda na tutela da evidência, prevista no ordenamento processual.

Nesse caso exige-se a verossimilhança das alegações, ou seja, prova documental robusta, fundamento jurídico cristalino ou fato notório que tornem o direito plausível diante do juízo.

Não se busca, aqui, provar o risco de dano imediato, mas sim demonstrar que o direito invocado é tão claro que recomenda a antecipação dos efeitos da decisão final.

Na prática, a tutela da evidência é instrumento útil quando a prova escrita ou a jurisprudência consolidada permitem ao juiz reconhecer prontamente a plausibilidade do pedido, autorizando a medida provisória.

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