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Questão FC822706

Leia o caso a seguir. Uma pessoa ingressa com ação contra uma empresa de telefonia questionando a cobrança de um valor em sua conta e solicitando reembolso, além de dano moral pela

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2024

Leia o caso a seguir.

 

Uma pessoa ingressa com ação contra uma empresa de telefonia questionando a cobrança de um valor em sua conta e solicitando reembolso, além de dano moral pela cobrança indevida. Ocorre que a cobrança do valor foi reconhecida como válida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no respectivo Tribunal de Justiça onde tramita a ação. Estando a petição inicial instruída com prova documental, a qual seria bastante para julgamento considerando se tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensando-se a fase probatória, o juiz proferiu sentença de improcedência total do pedido, deixando de citar a empresa ré.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o magistrado decidiu

  1. corretamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
  2. erroneamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.
  3. corretamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento jurisprudencial uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
  4. erroneamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o juiz aplicou a improcedência liminar prevista no art. 332 do CPC/2015. Esse dispositivo autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente pedido quando a causa dispensa fase instrutória e o pedido contraria entendimento consolidado.

No caso, a matéria é exclusivamente de direito, a petição inicial traz prova documental suficiente e há entendimento uniformizado em IRDR no Tribunal. Assim, é possível decidir sem citar a ré.

Há garantias processuais: se o autor apelar, o juiz pode se retratar em 5 dias; não havendo retratação, determinará a citação do réu para contrarrazões, preservando o direito de defesa.

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