Questão FC822709
Leia o texto a seguir. O CPC de 2015, ao invés de estimular uma cultura do litígio e da sua heterocomposição, procura fomentar a cultura do diálogo e da sua autocomposição. (...) E
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.
O CPC de 2015, ao invés de estimular uma cultura do litígio e da sua heterocomposição, procura fomentar a cultura do diálogo e da sua autocomposição. (...) Em vez de desenhar um procedimento em que a primeira participação do réu é uma participação litigiosa (oferecimento de defesa mediante contestação), engendrou um procedimento em que a primeira participação no processo é uma participação voltada para o diálogo (...)
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MIDIDIERO,
Daniel. Curso de Processo Civil: teoria do processo civil. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 391.
Quanto à audiência de conciliação e mediação,
- poderá acontecer mais de uma vez, no prazo limite de (6) seis meses a contar da data da realização da primeira audiência.
- ocorrerá de forma presencial, sendo vedada a realização por meio eletrônico.
- será designada pelo(a) juiz(a) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
- será considerado atentatório à dignidade da justiça, com sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, o não comparecimento injustificado das partes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta: o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação ou mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015.
Como consequência, o juiz pode aplicar multa de até \(2\%\) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa. A sanção busca incentivar a participação no diálogo e proteger a efetividade do procedimento conciliatório.
O montante arrecadado reverte em favor da União ou do Estado. A aplicação da multa depende de justificativa plausível para a ausência; portanto, cabe ao magistrado avaliar a presença de motivo legítimo antes de impor a penalidade.
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