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Questão FC822714

No âmbito do processo de conhecimento submetido ao procedimento comum previsto no Código de Processo Civil de 2015, em que situação o juiz pode proferir julgamento antecipado do mé

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2026

No âmbito do processo de conhecimento submetido ao procedimento comum previsto no Código de Processo Civil de 2015, em que situação o juiz pode proferir julgamento antecipado do mérito?

  1. Quando o autor, ao aditar a petição inicial, amplia o pedido e a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu e ainda que haja controvérsia quanto aos fatos relevantes para o deslinde da causa.
  2. Quando a contestação é apresentada fora do prazo legal, mas o réu junta documentos que suscitam dúvida razoável sobre os fatos alegados na inicial, recomendando a produção de prova oral para adequada formação do convencimento judicial.
  3. Quando o réu é revel e não comparece à audiência de instrução, hipótese em que os fatos alegados na petição inicial são tidos como incontroversos, ainda que já tenha sido deferida a produção de prova pericial sobre ponto técnico relevante.
  4. Quando a questão controvertida for unicamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de outras provas além das documentais já produzidas pelas partes nos autos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Julgamento antecipado do mérito ocorre quando o juiz pode decidir a causa antes da instrução probatória porque não há necessidade de produção de novas provas.

Isso se dá quando a controvérsia é unicamente de direito, ou seja, os fatos relevantes estão incontroversos e a solução depende apenas da interpretação e aplicação do direito. Também cabe quando a questão envolve fatos e direito, mas as provas documentais já constantes dos autos são suficientes para formar convicção, não havendo necessidade de outras provas (testemunhal, pericial, etc.).

O juiz deve assegurar o respeito ao contraditório e motivar a decisão, indicando por que as provas já produzidas bastam para o julgamento.

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