FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822718

Segundo o Código de Processo Civil, a prova deve ser produzida na fase instrutória. Contudo, admite-se a produção antecipada da prova caso

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2024

Segundo o Código de Processo Civil, a prova deve ser produzida na fase instrutória. Contudo, admite-se a produção antecipada da prova caso

  1. a prova a ser produzida paute-se em fundado receio de que venha a tornar-se possível ou muito plausível a verificação de certos fatos na pendência da ação.
  2. a prova a ser produzida seja suscetível de impedir a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
  3. o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação e instauração da lide.
  4. a prova ser produzida recaia sobre direito indisponível, mesmo sem haver risco do perecimento da prova.
  5. a prova a ser produzida paute-se de receio de que haja impedimento ou suspeição do perito judicial ou da testemunha do caso.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que a produção antecipada da prova é admitida quando o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento da ação e a instauração da lide.

Isso significa que a parte pode pedir ao juiz que se colham provas antes da propositura da demanda para verificar se há fundamento para ajuizar o processo ou se é possível resolver o conflito fora do Judiciário.

A previsão está no Art. 381, III do CPC. A finalidade é conferir segurança jurídica: confirmar existência ou viabilidade do direito pleiteado e impedir litígios desnecessários, economizando tempo e recursos.

Na prática, a prova antecipada serve para instruir decisão sobre atuar judicialmente ou buscar composição, sem substituir o procedimento instrutório do processo principal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo