Questão FC822718
Segundo o Código de Processo Civil, a prova deve ser produzida na fase instrutória. Contudo, admite-se a produção antecipada da prova caso
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2024
Segundo o Código de Processo Civil, a prova deve ser produzida na fase instrutória. Contudo, admite-se a produção antecipada da prova caso
- a prova a ser produzida paute-se em fundado receio de que venha a tornar-se possível ou muito plausível a verificação de certos fatos na pendência da ação.
- a prova a ser produzida seja suscetível de impedir a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
- o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação e instauração da lide.
- a prova ser produzida recaia sobre direito indisponível, mesmo sem haver risco do perecimento da prova.
- a prova a ser produzida paute-se de receio de que haja impedimento ou suspeição do perito judicial ou da testemunha do caso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a produção antecipada da prova é admitida quando o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento da ação e a instauração da lide.
Isso significa que a parte pode pedir ao juiz que se colham provas antes da propositura da demanda para verificar se há fundamento para ajuizar o processo ou se é possível resolver o conflito fora do Judiciário.
A previsão está no Art. 381, III do CPC. A finalidade é conferir segurança jurídica: confirmar existência ou viabilidade do direito pleiteado e impedir litígios desnecessários, economizando tempo e recursos.
Na prática, a prova antecipada serve para instruir decisão sobre atuar judicialmente ou buscar composição, sem substituir o procedimento instrutório do processo principal.
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