Questão FC822720
A provas no processo civil
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2017
A provas no processo civil
- devem ser produzidas sempre após o fim da fase postulatória e do saneamento do processo, tenha sido este realizado em conjunto com as partes ou não.
- podem ter a produção antecipada, quando puderem viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, independentemente de urgência.
- podem ser produzidas antecipadamente, sendo que, nesse caso, devem ser requeridas perante o juízo competente para a ação posterior.
- previnem a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta, quando forem produzidas antecipadamente.
- podem ser produzidas antecipadamente, cabendo agravo de instrumento contra a decisão que deferir a antecipação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a produção antecipada de provas é cabível quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito, mesmo sem presença de urgência. Isso significa que não é necessário demonstrar risco iminente à preservação da prova para que o juiz autorize sua produção antecipada.
O objetivo dessa previsão é permitir que as partes obtenham elementos probatórios capazes de facilitar acordos, mediação ou outros procedimentos consensuais, ampliando as chances de solução sem a instauração ou conclusão do processo principal.
Em termos legais, essa hipótese está prevista no art. 381, II do CPC, que admite a produção antecipada quando a prova for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
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