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Questão FC822721

Quanto à força probante dos documentos, de acordo com o Código de Processo Civil, têm o mesmo valor do documento original

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2024

Quanto à força probante dos documentos, de acordo com o Código de Processo Civil, têm o mesmo valor do documento original

  1. as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas.
  2. os traslados e as certidões extraídas por oficial particular de instrumentos ou documentos lançados em suas notas ou de outro livro a cargo de assessor ou do chefe de secretaria.
  3. as reproduções dos documentos particulares, mesmo que desprovidas de verificação por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos, na ausência dos documentos originais.
  4. as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pela parte, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade pelo juízo.
  5. as reproduções e cópias de documentos públicos e particulares, declaradas pelas partes, mesmo perante indícios de que a materialidade ou o conteúdo ideológico do documento sejam falsas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Certidões textuais extraídas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, ou por servidor sob sua vigilância e subscritas por ele, têm o mesmo valor do documento original, conforme o art. 425, I do CPC.

Certidão textual é a transcrição ou narração feita pelo cartório do teor de uma peça dos autos, do protocolo de audiências ou de livro sob sua guarda. Não é mera cópia: é declaração oficial sobre o conteúdo ou ato registral.

As condições essenciais são duas: ser extraída pelo servidor competente ou sob sua vigilância e conter sua assinatura. Cumpridos esses requisitos, a certidão produz prova equivalente ao original nos autos.

Na prática, isso dispensa a apresentação do original para efeito probatório e assegura a autenticidade processual do conteúdo transcrito.

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