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Questão FC822722

De acordo com o Código de Processo Civil, referente à prova pericial, em uma perícia judicial,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2014

De acordo com o Código de Processo Civil, referente à prova pericial, em uma perícia judicial,

  1. o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
  2. o perito e o assistente serão intimados a prestar em dia, hora e lugar designados pelo juiz o compromisso de cumprir concisamente o encargo que lhes for cometido.
  3. o perito e o assistente, depois de averiguação individual ou em conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.
  4. o perito e os assistentes técnicos, se houver divergência entre eles, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na perícia judicial, o laudo pericial é prova técnica importante, mas não é vinculante ao juiz: ele não está adstrito ao laudo e pode formar sua decisão com base em outros elementos e fatos já provados nos autos.

Essa faculdade decorre da regra da livre apreciação da prova prevista no art. 371 do CPC, que permite ao julgador valorar as provas segundo seu convencimento, desde que fundamentado.

O art. 479 do CPC disciplina especificamente a prova pericial: o juiz deve indicar na sentença as razões que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do perito, observando o método utilizado.

Assim, admitir divergência entre laudo e decisão é legítimo, desde que haja motivação clara e congruente com as demais provas constantes dos autos.

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