Questão FC822725
Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do a
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2024
Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida como decorrente do efeito regressivo no estudo dos Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a interposição de apelação contra sentença que
- acolheu preliminar de ilegitimidade passiva.
- julgou procedente pedido de reintegração de posse.
- julgou antecipada e parcialmente o mérito.
- acolheu alegação de decadência formulado pelo réu.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o juiz acolhe preliminar de ilegitimidade passiva, há extinção do processo sem resolução do mérito, porque a ação não pode prosseguir contra parte considerada incompetente para figurar no polo passivo.
Tratando-se de sentença, a parte prejudicada pode interpor apelação. Essa apelação provoca o efeito regressivo, que confere ao próprio juiz a oportunidade de rever sua decisão antes que o recurso siga ao tribunal.
Na prática, o magistrado tem prazo para a retratação e assim corrigir eventual erro sobre a legitimidade passiva, evitando deslocamento indevido do processamento. Esse procedimento está previsto no art. 485, §7º, CPC, que autoriza a retratação quando interposta apelação contra sentenças que extinguem o processo sem julgamento do mérito.
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