Questão FC822726
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, conforme estipulações do Código de Processo Civil,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2024
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, conforme estipulações do Código de Processo Civil,
- é limitada à fase de cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo judicial ou extrajudicial.
- é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- é cabível em todas as fases recursal do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução pautadas em título executivo.
- é limitada ao processo de conhecimento, vedada no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo judicial ou extrajudicial.
- é limitada ao processo de execução, vedada sua utilização no processo de conhecimento e cumprimento de sentença judicial ou extrajudicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Incidente de desconsideração é o meio processual que autoriza suspender a autonomia da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios quando há abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Nos termos do art. 134, caput, CPC, é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, permitindo a inclusão dos responsáveis no pólo passivo para satisfaçao do crédito.
Trata‑se de medida excepcional que exige fundamentação concreta e observância do princípio do contraditório, garantindo aos atingidos a oportunidade de defesa antes da extensão dos efeitos da desconsideração.
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