Questão FC822731
A coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso e
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2017
A coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso e
- engloba a questão prejudicial, desde que instaurada ação declaratória incidental.
- estende-se às partes entre as quais é dada, podendo, no entanto, prejudicar terceiros, quando estes poderiam ter intervindo na lide e não o fizeram.
- permite no curso do processo discussão de questões já decididas anteriormente.
- engloba os motivos determinantes, para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
- engloba a questão prejudicial decidida, se da sua solução depender o julgamento do mérito, se tiver havido contraditório efetivo e se o juízo for competente para decidi-la como questão principal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Coisa julgada material engloba a questão prejudicial decidida incidentemente quando essa decisão preencher requisitos legais, tornando-se imutável em relação ao mérito.
Isso ocorre se da solução da questão prejudicial depender o julgamento do mérito, ou seja, se sem decidir essa questão não se pode resolver o pedido principal.
Além disso é exigido contraditório prévio e efetivo, o que afasta a aplicação quando houve revelia ou ausência de oportunidade de defesa sobre o ponto.
Por fim, a decisão somente fará coisa julgada se o juízo fosse competente, em razão da matéria e da pessoa, para decidir aquela questão como principal.
Há exceção: não se aplicam esses efeitos quando existirem restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam aprofundamento da análise da questão prejudicial.
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