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Questão FC822732

Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2014

Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que haja a necessidade de alegar e provar fato novo para se chegar ao quantum debeatur, será necessária a

  1. liquidação por cálculo, remetendo-se o processo ao contador judicial para que seja elaborada memória atualizada do débito.
  2. liquidação por arbitramento, ante a necessidade de realização de prova pericial para a comprovação de tais fatos.
  3. liquidação por artigos, sendo impossível o rejulgamento da causa ou a modificação da sentença que a julgou.
  4. oposição de embargos declaratórios com o fim de integrar a omissão do julgador, que está desautorizado a proferir sentenças ilíquidas.
  5. apresentação de ação autônoma de liquidação, cuja sentença será recorrível por apelação à autoridade competente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Liquidação por artigos é a forma correta quando, para apurar o quantum debeatur, é necessário alegar e provar fato novo. Nessa hipótese a liquidação não se limita a cálculos; exige produção de prova nova para definir a obrigação em valores ou quantidade.

A liquidação por artigos segue o procedimento comum (art. 475‑F do CPC). Todos os meios de prova são admitidos, inclusive prova técnica, perícia e audiência de instrução, conforme a necessidade de demonstração dos fatos novos.

Importante: o juiz, na liquidação, apenas complementa a condenação para apurar o valor. É vedado modificar a sentença ou rejulgar a causa (art. 475‑G do CPC). Assim, a liquidação por artigos delimita conteúdo probatório sem reabrir o mérito.

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