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Questão FC822736

Referendando o norte teórico das reformas processuais do CPC/1973, o CPC/2015 permitiu o cumprimento provisório de sentença. Nesse contexto,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto Verbena · 2018

Referendando o norte teórico das reformas processuais do CPC/1973, o CPC/2015 permitiu o cumprimento provisório de sentença. Nesse contexto,

  1. o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa da parte exequente, que se exime da responsabilidade de reparar os danos que tenha sofrido o executado, caso a sentença seja reformada.
  2. antes do trânsito em julgado, para levantamento de dinheiro proveniente de depósito judicial, é necessário que o exequente promova caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.
  3. se a sentença, objeto do cumprimento provisório, for modificada ou anulada em parte, a execução de todo o objeto da sentença ficará sem efeito.
  4. a possibilidade de cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não foi referendada pelo CPC/2015.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Antes do trânsito em julgado, o levantamento de dinheiro depositado judicialmente no cumprimento provisório exige, em regra, a prestação de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


Essa exigência decorre do objetivo de assegurar a reversibilidade financeira caso a sentença seja reformada, protegendo o patrimônio do executado contra possível grave dano.


O comando legal encontra-se no Art. 520, IV do CPC/2015, que condiciona o levantamento do depósito à caução. Há possibilidades de dispensa previstas no Art. 521, como crédito alimentar ou comprovada necessidade do credor, mas a regra é a exigência de garantia quando houver risco de dano de difícil reparação.

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