Questão FC822738
No que diz respeito às Ações Possessórias, o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) estabelece:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto Verbena · 2018
No que diz respeito às Ações Possessórias, o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) estabelece:
- a ação possessória, sendo imobiliária, o juízo competente é o da situação da coisa, competência essa, absoluta.
- a participação do cônjuge do autor ou do réu é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.
- o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação.
- a justificação prévia para a concessão de liminar é exigida nas ações de manutenção e reintegração de posse.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que, quando a ação possessória é imobiliária, o juízo competente é o do local onde se encontra a coisa, sendo essa competência absoluta.
Isso significa que a ação deve ser proposta no foro de situação da coisa, nos termos do art. 47, §2º do CPC, e que as partes não podem eleger outro foro por convenção. A natureza absoluta implica também que o juízo pode observar ou declarar sua incompetência de ofício, a qualquer tempo, e que a incompetência não se convalida por silêncio das partes.
Na prática, antes de propor a ação é imprescindível verificar o local do imóvel para evitar nulidades ou eventual declínio de competência, preservando a eficácia e a celeridade da tutela possessória.
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