Questão FC822741
J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e exigível, objetivando receber a importância constante na cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
Instituto Verbena · 2018
J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e exigível, objetivando receber a importância constante na cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse contexto fático e tomando o previsto no Código de Processo Civil,
- é incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão.
- é cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
- é inviável o pedido de cobrança, haja vista que o caso posto é de fazer uso de mandado de segurança por consistir o título líquido, certo e exigível em direito líquido e certo.
- é permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Art. 785 do CPC autoriza que, mesmo existindo título executivo extrajudicial, o credor opte pelo processo de conhecimento para obter um título executivo judicial.
No caso apresentado, J. pode ajuizar ação de cobrança para pleitear a condenação do devedor; essa condenação constitui, se acolhida, o título executivo judicial apto à execução.
É importante notar que a ação de cobrança exige prova do direito pleiteado e costuma ser mais demorada que a execução direta do título extrajudicial. Ainda assim, a escolha é legítima e prevista em lei.
Assim, a propositura da cobrança é cabível para transformar a pretensão em título judicial e viabilizar a execução subsequente.
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