Questão FC822746
A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória de execução. Considerando
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
Instituto Verbena · 2015
A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória de execução. Considerando o instituto da penhora, pode-se afirmar o seguinte:
- a penhora pode ser efetivada quando o oficial de justiça, não localizando o executado para a citação, encontrar bens penhoráveis.
- o imóvel, ainda que gravado com cláusula de inalienabilidade, está sujeito à penhora na execução de crédito referente a taxas condominiais inadimplidas.
- a penhora, tratando-se de bem indivisível não poderá recair sobre a totalidade do bem comum quando o cônjuge, companheiro ou condômino forem alheios à execução.
- a penhora gera direito de preferência para o exequente, que prevalece entre todos os credores, independente da existência de preferências ou privilégios regidos pelo direito material.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa está correta: a penhora sobre imóvel é possível mesmo que exista cláusula de inalienabilidade registrada.
A cláusula de inalienabilidade é restrição negocial/registral que limita transferências voluntárias, mas não cria impenhorabilidade absoluta do bem perante créditos decorrentes de sua utilização.
As taxas condominiais têm natureza de obrigação propter rem, isto é, vinculam-se ao imóvel e acompanham-no independentemente de quem seja o titular. Por isso visam à preservação da coletividade condominial e à manutenção do patrimônio comum.
Na prática, para garantir a satisfação do crédito condominial admite-se a penhora do imóvel, pois a medida busca resguardar o direito do condomínio e efetivar a cobrança das despesas vinculadas ao bem.
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