Questão FC822749
Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou alguns instrumentos jurídicos para gerar celeridade e harmonização dos julgamentos judiciais. Nesse sentido, para prop
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Instituto Verbena · 2024
Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou alguns instrumentos jurídicos para gerar celeridade e harmonização dos julgamentos judiciais. Nesse sentido, para propiciar soluções mais céleres às demandas, nos casos de pluralidade de autores em demandas semelhantes, o Código instituiu
- a arguição de inconstitucionalidade, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- a assunção de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- o caso piloto, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- o conflito de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
- o leading case, quando tomará como base o precedente firmando em demandas repetitivas, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assunção de competência é instrumento do art. 947 do CPC destinado a acelerar e uniformizar julgamentos quando há questão jurídica relevante com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Nessas hipóteses, o relator poderá propor, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária seja submetido ao órgão colegiado indicado pelo regimento.
O objetivo é que o órgão colegiado examine a matéria de forma centralizada e sua decisão passe a ser vinculante para juízes e órgãos fracionários, garantindo uniformidade e maior celeridade na solução das demandas.
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