Questão FC822753
F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Instituto Verbena · 2014
F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em agosto de 2010. O objeto do contrato é a unidade 204 do Edifício Bons Ares, cuja entrega estava prevista para agosto de 2012. Diante do atraso na conclusão da obra, F. T. decidiu rescindir o contrato, pedir a restituição de todos os valores pagos à construtora pela aquisição do imóvel e ver reparados os danos morais em decorrência da demora na entrega das chaves. Foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato e condenando a construtora ré a devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes aos valores pagos pela aquisição do imóvel até então, corrigidos monetariamente. O pedido de dano moral, entretanto, foi indeferido pelo juiz, que considerou que o inadimplemento da ré teria causado mero aborrecimento ao autor, insuficiente para ensejar qualquer indenização. F. T., mesmo insatisfeito com a negativa do dano moral, resolveu conformar-se com a sentença, tendo deixado passar o prazo recursal, na expectativa de encerrar mais rápido o processo. A construtora ré, todavia, interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença condenatória.
Diante desta situação hipotética, F. T.
- está impedido de interpor qualquer recurso, pois, tendo deixado passar o prazo recursal, deu-se a preclusão temporal.
- poderá interpor apelação adesivamente, sendo que, caso a ré desista de seu recurso, a apelação adesiva deixará de ser conhecida.
- está impedido de interpor qualquer recurso, ante a falta de interesse recursal, uma vez que a sentença proferida lhe foi favorável.
- poderá interpor apelação, na forma adesiva, no prazo para o oferecimento das contrarrazões à apelação interposta pela ré, estando dispensado o pagamento de preparo, despesa paga pela ré no recurso principal.
- poderá fazer pedido contraposto no bojo da petição das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré, possibilitando a reforma da decisão judicial quanto ao dano moral indeferido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
F. T. pode interpor apelação adesiva porque houve sucumbência recíproca: ganhou parte da pretensão (rescisão e devolução de valores) e perdeu outra (dano moral). A apelação adesiva é o recurso ajuizado pela parte que só recorre em razão do recurso da outra parte.
Esse recurso é subordinado ao recurso principal e deve observar seus requisitos e prazo, em regra no prazo para apresentação das contrarrazões. Importa que, se a parte adversária desistir do recurso principal, a apelação adesiva não será conhecida.
Fundamento legal: art. 500, III, do CPC (correspondente ao art. 997 do NCPC), que disciplina a admissibilidade e a subordinação do recurso adesivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em