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Questão FC822759

O CPC/2015 trouxe alteração na tópica recursal, criando novel regramento jurídico na seara dos processos que tramitam nos tribunais, como por exemplo:

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

Instituto Verbena · 2018

O CPC/2015 trouxe alteração na tópica recursal, criando novel regramento jurídico na seara dos processos que tramitam nos tribunais, como por exemplo:

  1. cabe agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que não resolvam o mérito do processo.
  2. a apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz resolve o mérito.
  3. o prazo para a propositura de agravo interno é o mesmo para propor embargos de declaração.
  4. os embargos de declaração têm como escopo dirimir vício linguístico-discursivo de qualquer decisão judicial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Embargos de declaração têm por finalidade corrigir defeitos que impeçam a adequada compreensão da decisão, cabendo quando há vício linguístico-discursivo que torne o pronunciamento obscuro, contraditório ou omisso.

O Código de Processo Civil (art. 1.022) prevê que cabem embargos contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Esses itens abrangem problemas de linguagem e construção do texto judicial que prejudicam a efetiva compreensão do decisum.

Assim, quando a decisão contém falha linguística ou discursiva que impede identificar sua razão de decidir ou alcance, os embargos são o meio adequado para sanar o vício, preservando a estabilidade e a correção do ato judicial sem reabrir o debate sobre o mérito.

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