Questão FC822760
M.R ajuizou ação de indenização em face da companhia telefônica “Live”, visando obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela realização de cobrança indevida. O proc
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
Instituto Verbena · 2017
M.R ajuizou ação de indenização em face da companhia telefônica “Live”, visando obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela realização de cobrança indevida. O processo foi sentenciado no dia 07/08/2017, segunda-feira, tendo o juiz condenado a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais, nada tendo mencionado sobre os danos morais. O autor, então, apresentou embargos declaratórios no dia 14/08/2017, segunda-feira seguinte, sendo estes
- intempestivos, suspendendo o prazo para interposição de outro recurso contra a sentença.
- tempestivos, suspendendo o prazo para interposição de outro recurso contra a sentença.
- tempestivos, interrompendo o prazo para a interposição de outro recurso contra a sentença.
- intempestivos, interrompendo o prazo para a interposição de outro recurso contra a sentença.
- incabíveis, eis que o juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todos os pedidos da parte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque os embargos de declaração foram tempestivos e, por isso, interromperam o prazo para interposição de outro recurso.
Para a contagem aplicam‑se o princípio de que se computam somente os dias úteis (art. 219, CPC) e que se exclui o dia do começo e se inclui o dia do vencimento (art. 224, CPC). O prazo dos embargos é de 5 dias (art. 1.023, CPC).
Assim, com sentença em 07/08/2017, o primeiro dia do prazo foi 08/08/2017 e o quinto dia útil caiu em 14/08/2017, data em que os embargos foram opostos, tornando‑os tempestivos.
Contudo, embora não tenham efeito suspensivo, os embargos interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, CPC).
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