Questão FC822763
A última década revela um notável aumento na judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil, notadamente em razão de demandas judiciais relativas ao fornecimento de medic
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Instituto Verbena · 2015
A última década revela um notável aumento na judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil, notadamente em razão de demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. A par de tais fatos, sob o viés processual civil da questão, conclui-se que:
- o município não possui legitimidade passiva para figurar em demandas cujo objeto seja o fornecimento de medicamento de alto custo, já que sua responsabilidade é subsidiária ante as atribuições da União e dos Estados.
- a decisão que determina o fornecimento de medicamentos não poderá fixar astreintes em face da Fazenda Pública Municipal. Poderá, entretanto, se necessário, determinar o sequestro de valores da municipalidade (bloqueio) a fim de que seja efetivada.
- a ação proposta em face do Município visando à obtenção de medicamento, no caso de chamamento da União ao processo, deverá ser remetida à Justiça Federal, por força do artigo 109, I, da Constituição e Súmula 150 do STJ.
- a demanda que tenha por objetivo a entrega de medicamento pelo Poder Público pode ser ajuizada em face de qualquer um dos entes estatais ou em face de todos, conjuntamente, nesse último caso sendo competente para processar e julgar a causa a Justiça Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição de 1988, ao dispor sobre o direito à saúde (art. 196), estabelece a atuação conjunta dos entes federativos e a existência de responsabilidade solidária pela prestação desse serviço público.
Isso significa que União, estados e municípios são legitimados passivos em ações que busquem o fornecimento de medicamento ou tratamento: o autor pode demandar qualquer um deles isoladamente ou todos em conjunto.
Quando a União figura no polo passivo, é competente a Justiça Federal; na hipótese em que apenas estados ou municípios são demandados, prevalece a Justiça estadual. Assim, a escolha do destinatário da ação cabe à parte autora, respeitados os critérios de competência.
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