Questão FC822764
Leia o caso a seguir. Um sindicato regularmente constituído a mais de um ano, representando um grupo de servidores públicos municipais, ajuizou mandado de segurança coletivo contra
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Um sindicato regularmente constituído a mais de um ano, representando um grupo de servidores públicos municipais, ajuizou mandado de segurança coletivo contra o prefeito do município porque obteve a negativa administrativa deste quando requereu equiparação salarial dos servidores representados com outros servidores públicos municipais ocupantes de cargo com atribuições e requisitos equivalentes, vinculados ao mesmo órgão na estrutura administrativa. O sindicato argumentou que a ausência de equiparação estava gerando ônus desproporcional aos servidores e os colocando em situação de endividamento pessoal, requerendo tutela provisória.
Elaborado pelo(a) autor(a).
À luz do Código de Processo Civil e da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a tutela provisória que foi postulada no caso concreto é a tutela
- de urgência antecipada, podendo o juiz, no exercício do poder geral de cautela, concedê-la sem oitiva do município se entender preenchidos os requisitos.
- de urgência cautelar, podendo o juiz, no exercício do poder geral de cautela, concedê-la sem oitiva do município se entender preenchidos os requisitos.
- de urgência antecipada, não podendo o juiz deferi-la por requerer equiparação salarial de servidor público.
- de evidência, podendo o juiz deferi-la desde logo independentemente da existência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente para a tutela de urgência antecipada, pois o pedido visa à satisfação imediata do próprio direito material pleiteado (equiparação salarial), e não apenas à preservação de provas ou bens.
Nos termos do art. 300 do CPC, sua concessão exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
O juiz, exercendo o poder geral de cautela, pode concedê‑la liminarmente sem ouvir previamente o município quando entender presentes esses requisitos. Isso decorre da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 12.016/2009 que condicionava a oitiva prévia, conforme a ADI 4.296/DF.
Importante: a tutela antecipada não deve ser deferida se houver risco de irreversibilidade dos efeitos, conforme o próprio art. 300, §3º.
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