Questão FC822768
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Instituto Verbena · 2021
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando
- o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.
- o recorrente deixa de requerer a ratificação da concessão da gratuidade da justiça, já deferida no curso do processo.
- o recorrente, no ato de interposição, apresenta apenas o comprovante de agendamento para o recolhimento do preparo.
- o recorrente deseja rediscutir a simples interpretação de cláusula contratual ou almeja o reexame de prova.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ e o CPC, a concessão da gratuidade da justiça feita durante o processo perdura para os atos subsequentes, inclusive para recursos, não exigindo renovação formal a cada peça recursal.
Assim, a ausência de pedido expresso de ratificação na petição de recurso especial não impede o conhecimento do recurso; o tribunal admite a remissão ao deferimento anterior e considera preservado o benefício, salvo se houver decisão fundamentada que o tenha revogado ou prova de alteração das condições que justificaram a concessão.
Em caso de dúvida sobre a manutenção do benefício, o juízo pode intimar a parte para comprovar situação econômica, mas a regra é que a falta de ratificação não torna o recurso inepto.
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