Questão FC867998
Em uma investigação criminal de homicídio com delírios persecutórios, o psiquiatra forense classifica o transtorno para determinar a influência na conduta delituosa, afetando a imp
Sem classificação
FEPESE · 2026
Em uma investigação criminal de homicídio com delírios persecutórios, o psiquiatra forense classifica o transtorno para determinar a influência na conduta delituosa, afetando a imputabilidade penal.
O princípio fundamental da classificação de transtornos psicóticos em psicopatologia forense, enfatizando sua aplicação em contextos de crimes violentos, consiste na:
- Identificação de esquizofrenia paranoide via DSM-5 para avaliar perda de contato com a realidade, essencial para isentar ou atenuar penas em processos por atos impulsionados por alucinações.
- Ênfase em transtornos afetivos bipolares sem critérios psicóticos específicos, focando em oscilações de humor para validar sanidade em inquéritos de agressões impulsivas não delirantes.
- Priorização de distúrbios ansiosos isolados ignorando elementos alucinatórios, concentrando em fobias sociais para excluir psicose em perícias de violências domésticas rotineiras.
- Exclusão de avaliações neuropsicológicas limitando a relatos clínicos superficiais, direcionando a sintomas autorrelatados para simplificar laudos em investigações de delitos premeditados.
- Investigação de personalidades antissociais sem integração de sintomas psicóticos, orientando a traços comportamentais para negar delírios em contextos de crimes organizados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa ressalta a identificação de Esquizofrenia paranoide segundo o DSM-5 como passo central na perícia. Esse diagnóstico foca em sintomas como delírios persecutórios e alucinações, que indicam perda de contato com a realidade.
Na prática forense o objetivo é estabelecer se esses sintomas tiveram nexo causal com o homicídio, afetando a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Avaliam-se cronologia dos sintomas, intensidade, insight e provas colaterais.
Se comprovado que as alucinações ou delírios impulsionaram a conduta, o laudo pode fundamentar a isenção ou atenuação da imputabilidade penal, sempre com justificativa técnica baseada nos critérios do DSM-5 e na correlação entre doença mental e comportamento criminoso.
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