Questão FC869450
Paciente submetido a medida de segurança há 17 anos permanece internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), embora laudos multiprofissionais indiquem estabili
Sem classificação
FUNDATEC · 2026
Paciente submetido a medida de segurança há 17 anos permanece internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), embora laudos multiprofissionais indiquem estabilidade clínica e possibilidade de acompanhamento territorial em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O juízo da execução indefere a desinternação sob fundamento de ausência de cura definitiva. À luz da Resolução CNJ nº 487/2023, assinale a alternativa correta.
- O juízo agiu corretamente, pois a ausência de cura definitiva ou de suporte familiar impede a desinternação e o acompanhamento territorial em meio aberto.
- A decisão contraria a Resolução, que adota o paradigma antimanicomial, desestimula a permanência em HCTP e não condiciona a desinternação à cura do transtorno mental.
- O acompanhamento em CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) é incompatível com pacientes sob medida de segurança de internação ativa, devendo o Judiciário aguardar a extinção formal da punibilidade penal para apenas então transferir o indivíduo à rede do SUS.
- A Resolução desautoriza a interferência de equipes multidisciplinares da saúde na determinação do cumprimento das medidas, cabendo exclusivamente ao magistrado, com base no exame pericial médico-legal clássico, fixar o local e o tempo de internação.
- O magistrado pode manter a internação por tempo indeterminado em HCTP, desde que persistam indícios de transtorno mental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A decisão do juízo ofende a Resolução CNJ nº 487/2023, que explicita o paradigma antimanicomial e orienta pela redução da permanência em instituições fechadas como o HCTP.
A Resolução privilegia a desinstitucionalização e o acompanhamento territorial, especialmente em serviços como o CAPS, quando laudos multiprofissionais atestam estabilidade clínica e viabilidade de cuidado fora do hospital.
Importante: a norma não condiciona a desinternação à cura do transtorno mental. A alta é medida compatível com critérios de risco, proporcionalidade e menor restrição, não com eliminação da condição psiquiátrica.
Portanto, negativa baseada apenas na ausência de cura contraria o novo parâmetro legal e os princípios de direitos humanos e proteção integral aplicáveis às medidas de segurança.
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