Questão FC869462
A Resolução CNJ nº 487/2023 instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos
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FUNDATEC · 2026
A Resolução CNJ nº 487/2023 instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Com base na referida resolução, assinale a alternativa INCORRETA.
- Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, caberá à autoridade judicial, dispensada a oitiva do Ministério Público e da defesa, o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos preestabelecidos com a rede, nos termos da Resolução CNJ nº 213/2015 e do Modelo Orientador CNJ.
- Será assegurada à pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial a oportunidade de manifestar a vontade de ter em sua companhia pessoa por ela indicada, integrante de seu círculo pessoal ou das redes de serviços públicos com as quais tenha vínculo, ou seja, referenciada, para o fim de assisti-la durante o ato judicial.
- A autoridade judicial, quando da análise da legalidade da prisão em flagrante, avaliará se o uso de algemas ou instrumentos de contenção física atendeu aos princípios da proporcionalidade e não discriminação, considerada a condição de saúde mental da pessoa, ou se ocorreu de maneira a causar deliberadamente dores ou lesões desnecessárias, o que poderia configurar hipótese de tortura ou maus-tratos, conforme os parâmetros elencados pelo CNJ no Manual de Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais.
- Será priorizada a adoção de medidas distintas do monitoramento eletrônico para pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, sem que isso enseje a aplicação de medidas que obstem o tratamento em liberdade.
- Nos casos em que a autoridade judicial substituir a prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do Código de Processo Penal, serão garantidos a possibilidade de tratamento adequado na Raps e o exercício de outras atividades que reforcem a autonomia da pessoa, como trabalho e educação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque a Resolução CNJ nº 487/2023 não autoriza que a autoridade judicial determine, de forma unilateral e sem ouvir o Ministério Público e a defesa, o encaminhamento para atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) durante audiência de custódia.
O encaminhamento para cuidado psicossocial deve respeitar o consentimento da pessoa quando se trata de atendimento voluntário e observar garantias processuais. A presença e manifestação do MP e da defesa são essenciais para assegurar o devido processo e a tutela dos direitos e garantias fundamentais.
Ademais, a Lei nº 10.216/2001 distingue cuidados voluntários, involuntários e compulsórios, impondo critérios e salvaguardas que não podem ser suprimidos por decisão judicial sem a necessária oitiva e fundamentação.
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