Questão FC885957
Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, são considerados deveres do usuário de serviços de telecomunicações, EXCETO:
ANATEL
CRS (PM MG) · 2024
Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, são considerados deveres do usuário de serviços de telecomunicações, EXCETO:
- Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.
- Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço.
- Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.
- Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a liberdade de escolha da prestadora é um direito do usuário, e não um dever. A Lei Geral de Telecomunicações distingue claramente direitos e deveres dos usuários.
Conforme o texto legal, a liberdade de escolha encontra-se prevista entre os direitos do usuário (vide Art. 3º, II). Portanto, trata-se de faculdade conferida ao consumidor para selecionar o fornecedor de serviços.
Os deveres do usuário estão elencados em outro dispositivo (Art. 4º) e dizem respeito a atitudes como utilizar adequadamente os serviços, zelar por bens públicos e comunicar irregularidades. Por isso, afirmar que a liberdade de escolha é um dever é incorreto.
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