Questão FC885987
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 28 de março de 2018 e suas atualizações, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamen
ANVISA
CRS (PM MG) · 2021
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 28 de março de 2018 e suas atualizações, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências. Os hospitais, como são geradores de RSS, devem elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), sendo necessário que seus funcionários conheçam o conteúdo do Plano. Considerando o disposto nessa resolução, marque a alternativa CORRETA:
- Os RSS resultantes de atividades de vacinação com microrganismos atenuados ou inativados, incluindo frascos de vacinas com prazo de validade expirado, podem ser descartados no ambiente, sem tratamento prévio.
- Todos os produtos farmacêuticos são classificados como resíduos com a possível presença de agentes biológicos e que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
- A incineração na própria Instituição é a destinação permitida para resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; antineoplásicos; imunossupressores; e antirretrovirais.
- As embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem e podem ser encaminhadas para reciclagem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Embalações secundárias de medicamentos são as caixas, cartuchos ou invólucros que protegem a embalagem primária (frasco, blister). Quando essas embalagens estão não contaminadas (sem resíduo do produto e sem contato com material infectante), a RDC nº 222/2018 autoriza sua destinação para recuperação de material.
O procedimento exigido é a descaracterização quanto às informações de rotulagem, ou seja, remover ou inutilizar dados que identifiquem o medicamento (nome, lote, validade) para evitar reaproveitamento indevido e garantir confidencialidade e rastreabilidade.
Feita essa ação, as embalagens podem ser encaminhadas para reciclagem, integrando o PGRSS e contribuindo para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos (conforme Art. 62).
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