Questão FC889456
O magistrado de uma pequena comarca, ao ler uma notícia no jornal local sobre um conflito de vizinhança envolvendo barulho excessivo, decide, por conta própria e sem que ninguém o
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
FGV · 2026
O magistrado de uma pequena comarca, ao ler uma notícia no jornal local sobre um conflito de vizinhança envolvendo barulho excessivo, decide, por conta própria e sem que ninguém o tenha provocado, determinar o início de um processo judicial e intimar as partes para uma audiência de conciliação.
À luz do Código de Processo Civil, a conduta do magistrado viola o princípio da
- celeridade processual.
- inércia da jurisdição.
- primazia do julgamento de mérito.
- boa-fé processual.
- cooperação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inércia da jurisdição significa que a atividade jurisdicional só se inicia por provocação do interessado. O juiz não pode, por iniciativa própria, instaurar processo ou convocar partes quando ninguém requereu a tutela jurisdicional.
O art. 2º do CPC consagra essa ideia: "o processo começa por iniciativa da parte". Em latim, exprime-se por ne procedat iudex ex officio e nemo iudex sine actore, indicando que a jurisdição é, via de regra, passiva até ser demandada.
No caso, ao abrir o processo com base em notícia e intimar as partes sem provocação, o magistrado ultrapassou sua função e violou o princípio da inércia, pois só poderia atuar após iniciativa legítima das partes ou nas hipóteses legais que autorizem atuação de ofício.
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