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Questão FC889463

A sociedade empresária Alfa Ltda., com sede em Florianópolis (SC), celebrou contrato de prestação de serviços com a Beta S.A., sediada em Joinville (SC). No instrumento contratual,

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2026

A sociedade empresária Alfa Ltda., com sede em Florianópolis (SC), celebrou contrato de prestação de serviços com a Beta S.A., sediada em Joinville (SC).

 

No instrumento contratual, as partes inseriram cláusula de eleição de foro estipulando a Comarca de Manaus (AM) como a única competente para dirimir conflitos, apesar de o contrato não possuir qualquer execução ou vínculo com referida localidade.

 

Diante do inadimplemento da Beta S.A., a Alfa Ltda. ajuizou ação de cobrança distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus.

 

O magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, entende que o foro escolhido é aleatório.

 

Em tal cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  1. o magistrado não poderá declinar da competência de ofício por se tratar de competência relativa, devendo aguardar a eventual arguição de incompetência pela ré como preliminar de contestação.
  2. a cláusula de eleição de foro é plenamente válida, uma vez que o CPC privilegia em absoluto a autonomia da vontade e a liberdade contratual em negócios jurídicos processuais.
  3. o juiz deve reputar a cláusula ineficaz e declinar da competência de ofício, pois a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.
  4. haverá prorrogação de competência em caso de inércia da ré em alegar a incompetência relativa, pois a declinação de competência de ofício somente é permitida em contratos consumeristas de adesão.
  5. a ineficácia da cláusula de eleição de foro somente pode ser reconhecida se houver prejuízo demonstrado pela parte hipossuficiente, o que demandará prova no caso concreto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil tutela contra a escolha de um foro sem vínculo com as partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório é aquele que não guarda pertinência com o domicílio de uma das partes nem com o local da obrigação.

Nesse caso, a eleição da Comarca de Manaus, sem qualquer relação com Alfa Ltda., Beta S.A. ou o serviço contratado, caracteriza prática abusiva. Por isso o juiz deve reputar a cláusula ineficaz e declinar da competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC.

Em suma: a ausência de vinculação torna a cláusula de foro inválida e autoriza o magistrado a deslocar o processo para o juízo competente sem aguardar alegação da parte.

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