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Questão FC889468

Suponha que Pedro e Paula são casados sob o regime da comunhão parcial de bens e que ele deseja propor uma ação que versa sobre direito real imobiliário. No entanto, Paula, sem jus

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Vunesp 2 · 2026

Suponha que Pedro e Paula são casados sob o regime da comunhão parcial de bens e que ele deseja propor uma ação que versa sobre direito real imobiliário. No entanto, Paula, sem justo motivo, se recusa a dar seu consentimento. Inconformado com a situação, Pedro propõe a ação mesmo sem a autorização da esposa.

 

Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

  1. Pedro se equivocou, uma vez que atualmente o consentimento do cônjuge é necessário exclusivamente para propor ação que verse sobre bem de família ou dívida contraída em favor da família.
  2. Diante da falta de consentimento de Paula, Pedro deverá requerer que o juiz o supra, nomeando, em seguida, curador especial para defender os seus interesses.
  3. Pedro se equivocou, pois atualmente o consentimento do cônjuge casado sob regime da comunhão parcial de bens é imprescindível exclusivamente nas ações que tratem de fato que diga respeito a ambos os cônjuges, garantindo-se, assim, a autonomia da vontade.
  4. Como Paula negou o consentimento sem justo motivo, ele poderá ser suprido judicialmente, mas, se não for, o processo será invalidado, por expressa disposição legal.
  5. A falta de consentimento de Paula impede que o processo seja proposto, não sendo possível que o juiz o supra, sob pena de clara e inequívoca violação da sua autonomia privada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pedro e Paula são casados na comunhão parcial de bens, então a propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário exige o consentimento do outro cônjuge, nos termos do art. 73 do CPC.

Se Paula negou o consentimento sem justo motivo, o juiz pode suprir judicialmente esse consentimento, conforme o art. 74 do CPC, desde que verificada a injustificação da recusa ou a impossibilidade de concedê-lo.

Caso o juiz não suprima o consentimento necessárias não seja suprida, a falta desse consentimento invalida o processo, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

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