Questão FC889469
Mário, engenheiro, ao presenciar um acidente de trânsito em que o carro de seu vizinho Henrique foi danificado por João, decide ajuizar ação indenizatória contra o causador do dano
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2026
Mário, engenheiro, ao presenciar um acidente de trânsito em que o carro de seu vizinho Henrique foi danificado por João, decide ajuizar ação indenizatória contra o causador do dano, em nome próprio, por solidariedade ao amigo.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de
- interesse processual.
- causa de pedir.
- jurisdição internacional.
- capacidade de ser parte.
- legitimidade ad causam.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Legitimidade ad causam refere-se à qualidade para integrar o polo ativo ou passivo da relação processual, ou seja, quem é titular do direito material discutido.
No caso, o direito de exigir indenização pertence a Henrique, proprietário do veículo; Mário não é titular nem foi autorizado por lei a pleitear em nome alheio.
O Código de Processo Civil exige, como condição da ação, interesse e legitimidade (art. 17) e prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando faltar legitimidade (art. 485, VI).
Admite‑se a propositura por terceiro apenas nas exceções previstas em lei, como substituição processual ou mandato; não sendo o caso, o juiz deve extinguir o feito sem analisar o mérito.
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