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Questão FC889479

Considere que no dia 1º de janeiro de 2026 Lúcio estava dirigindo acima do limite permitido de velocidade e, por imprudência, colidiu com o carro de Maria, ocasionando danos materi

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Vunesp 2 · 2026

Considere que no dia 1º de janeiro de 2026 Lúcio estava dirigindo acima do limite permitido de velocidade e, por imprudência, colidiu com o carro de Maria, ocasionando danos materiais ao veículo no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apesar de ela ter tentado receber a indenização que lhe é devida amigavelmente, ele se recusou a ressarcir os danos. Em razão desse impasse, ela ajuizou uma ação em face de Lúcio, o qual requereu na contestação a denunciação da lide à ABC Seguradora. No entanto, a denunciada manteve-se inerte e foi considerada revel.

 

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  1. Lúcio agiu erroneamente, pois a denunciação da lide deve ser feita por meio do protocolo de petição incidental, antes da contestação.
  2. se Lúcio não tivesse feito a denunciação da lide, o direito regressivo só seria admitido por ação autônoma se ele comprovasse o justo impedimento.
  3. se Lúcio for vencido na ação principal, a denunciação será julgada extinta sem resolução do mérito.
  4. se Lúcio for vencedor, a ação de denunciação terá o seu pedido examinado, e ele será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.
  5. como a ABC Seguradora foi revel, Lúcio pode deixar de prosseguir com sua defesa, bem como abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, Lúcio denunciou à ABC Seguradora por haver contrato que pode gerar responsabilidade regressiva (art. 125, II, CPC). A denunciada permaneceu inerte e foi considerada ré revel.

O efeito relevante está no art. 128, II, do CPC: se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir na defesa e abster-se de recorrer, limitando sua atuação à ação regressiva movida contra o segurador.

Isso significa que Lúcio pode não lutar mais no processo principal, apostando na pretensão contra a seguradora. Todavia, se houver eventual vitória de Maria, o juiz deverá examinar a denunciação no mérito (art. 129, caput), enquanto se Lúcio vencer, a ação regressiva não será apreciada (art. 129, parágrafo único).

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