Questão FC889482
Em fase de cumprimento de sentença movido por João em face da sociedade Zeta Comércio Ltda., o magistrado constata que a pessoa jurídica encerrou suas atividades sem a devida baixa
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2026
Em fase de cumprimento de sentença movido por João em face da sociedade Zeta Comércio Ltda., o magistrado constata que a pessoa jurídica encerrou suas atividades sem a devida baixa nos órgãos de registro e não possui ativos financeiros para satisfazer o crédito.
Diante da insolvência da executada, o juiz, de ofício, profere decisão instaurando incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, visando a atingir o patrimônio pessoal dos sócios.
Sobre a validade do procedimento adotado e as regras do incidente, assinale a afirmativa correta.
- A decisão é válida, uma vez que o encerramento irregular da sociedade empresária autoriza a desconsideração de ofício pelo magistrado para garantir a satisfação do credor.
- Trata-se de decisão nula, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, sendo vedada a sua decretação de ofício.
- A instauração do incidente é vedada no cumprimento de sentença, podendo o magistrado tão apenas determinar o redirecionamento da execução se houver prova documental da inexistência de bens da pessoa jurídica.
- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez instaurado, não suspenderá o processo principal, devendo a execução prosseguir normalmente contra a empresa.
- Contra a decisão que resolver o incidente na fase de execução, o recurso cabível será a apelação, tendo em vista o caráter terminativo da decisão em relação aos sócios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta correta: a decisão é nula. O Código de Processo Civil disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e exige sua instauração a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, nos termos do art. 133 do CPC.
Isso significa que o magistrado não pode, de ofício, abrir o incidente, sob pena de violar o devido processo legal e o princípio do contraditório. A abertura do incidente pressupõe a comunicação aos sócios, oportunidade de defesa e produção de provas específicas.
Logo, a decisão que instaura o incidente sem requerimento carece de fundamento legal e sujeita-se à nulidade, com consequente anulação dos atos praticados, caso seja alegada a afronta às garantias processuais.
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