Questão FC889484
Em uma Vara Cível situada em comarca do interior do Estado do Rio Grande do Sul, tramita uma ação de indenização proposta por determinado autor em face de uma empresa privada. Dura
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2026
Em uma Vara Cível situada em comarca do interior do Estado do Rio Grande do Sul, tramita uma ação de indenização proposta por determinado autor em face de uma empresa privada.
Durante o regular processamento do feito, verificou-se que o advogado constituído pela parte autora é filho do Juiz de Direito titular da vara competente para o julgamento da causa.
Diante da situação, considerando o regime jurídico previsto no Código de Processo Civil, o Juiz de Direito é considerado
- suspeito, podendo continuar no processo caso nenhuma das partes suscite a suspeição.
- impedido, devendo se afastar do processo.
- suspeito, devendo se afastar apenas se a parte ré impugnar.
- Impedido, apenas se o advogado atuar diretamente na audiência de instrução.
- plenamente apto para julgar a causa, pois a filiação não gera impedimento ou suspeição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Impeditivo: o juiz é impedido e deve afastar-se do processo.
O fundamento está no art. 144, III do CPC, que veda a atuação do juiz quando, no processo, postular como advogado, defensor público ou membro do MP seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
No caso concreto, o advogado é filho do magistrado, isto é, parente em linha reta de primeiro grau, enquadrando-se na hipótese legal.
Importante registrar o §1º: o impedimento ocorre quando o advogado já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. Conclusão prática: o magistrado não pode praticar atos decisórios no feito e deve afastar-se imediatamente.
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