Questão FC889487
Maria, representada por sua mãe Regina, ajuizou ação de alimentos em face de João, seu pai. No curso da fase instrutória, o juiz designou sessão de mediação, a ser conduzida no CEJ
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2026
Maria, representada por sua mãe Regina, ajuizou ação de alimentos em face de João, seu pai. No curso da fase instrutória, o juiz designou sessão de mediação, a ser conduzida no CEJUSC do Tribunal. As partes compareceram, mas o Ministério Público não foi intimado para o ato.
Na referida audiência, os pais de Maria chegaram a um acordo sobre o valor da pensão em montante adequado às necessidades da criança e possibilidades de seu pai, em percentual equivalente a 3 (três) salários-mínimos.
Antes da homologação judicial do acordo, verificou-se que o Ministério Público não foi intimado da designação da sessão.
Em tal hipótese,
- o acordo será nulo de pleno direito, pois o Ministério Público deve participar de todos os atos processuais que envolvem interesses de incapazes, presumido o prejuízo decorrente da ausência de sua intimação.
- a curadoria especial deverá ser intimada para defender os interesses de Maria em face de sua genitora, potencialmente em conflito em razão da celebração do acordo.
- deverá haver a submissão do processo à análise do Ministério Público para que o Parquet se manifeste previamente sobre os termos do negócio jurídico.
- haverá a produção de efeitos do acordo somente se ratificados os seus termos em ata notarial, a ser elaborada pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias.
- poderá haver a homologação imediata do acordo, independentemente de manifestação do Ministério Público, pois o direito a alimentos é disponível.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Em ações de alimentos envolvendo menor representado, o Ministério Público atua como fiscal da lei e guardião dos interesses do incapaz.
Se o MP não foi intimado para a sessão de mediação, eventual acordo firmado entre as partes não pode ser imediatamente homologado sem a prévia análise ministerial.
É imprescindível a submissão do processo à análise do Parquet, para que este verifique se os termos respeitam o melhor interesse da criança e os limites legais.
A manifestação prévia do MP assegura validade e segurança jurídica ao negócio jurídico; somente após essa análise o juiz poderá decidir sobre a homologação.
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