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Questão FC889493

Imagine que Luís ajuizou uma ação requerendo em tutela antecipada o medicamento Adalimumabe, expondo em minúcias a lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano, mas se

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

Vunesp 2 · 2026

Imagine que Luís ajuizou uma ação requerendo em tutela antecipada o medicamento Adalimumabe, expondo em minúcias a lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano, mas se limitando ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. Em face da comprovação dos requisitos ensejadores, a tutela antecipada foi prontamente concedida.

 

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

  1. se da decisão que deferiu a tutela antecipada não for interposto o respectivo recurso, o processo será suspenso por dois anos, findo o qual a decisão estará estabilizada.
  2. a petição inicial proposta por Luís deve indicar o valor da causa, o qual precisa levar em consideração o pedido de tutela antecipada, devendo ser atualizado com o valor do pedido de tutela final quando houver o aditamento da inicial.
  3. independentemente da concessão da tutela antecipada, Luís deveria aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias, nos mesmos autos, com incidência de novas custas processuais, considerando a atualização do pedido de tutela final.
  4. uma vez concedida a tutela antecipada, Luís deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito.
  5. em face da concessão da tutela antecipada, dispensa-se a realização da audiência de conciliação ou de mediação, devendo o réu ser citado para apresentação da contestação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Com a concessão da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor tem obrigação processual específica: aditar a petição inicial para complementar a argumentação, juntar documentos e confirmar o pedido de tutela final.

O prazo legal é de 15 dias, salvo se o juiz fixar prazo diverso, conforme art. 303, §1º, I do CPC.

O aditamento deve ser feito nos mesmos autos e sem incidência de novas custas processuais, nos termos do §3º do mesmo artigo.

A inércia do autor em promover o aditamento implica consequência grave: o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 303, §2º.

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