Questão FC889494
Joana e Marcos são amigos e, durante uma trilha que fizeram, encontraram uma pedra preciosa, a qual foi avaliada no valor R$ 15.000,00 por um especialista. Marcos, alegando ter enc
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2026
Joana e Marcos são amigos e, durante uma trilha que fizeram, encontraram uma pedra preciosa, a qual foi avaliada no valor R$ 15.000,00 por um especialista. Marcos, alegando ter encontrado um comprador para o objeto, permaneceu na posse do bem.
Dias depois, Joana tomou conhecimento de que Marcos pretendia deixar a cidade e, temendo que o amigo não compartilhasse o valor obtido com a venda, ajuizou demanda visando a concessão de tutela cautelar antecedente para o sequestro do objeto, distribuída a uma das Varas Cíveis competentes.
A medida foi cumprida, com o devido acautelamento do objeto.
Diante da situação narrada, à luz das disposições legais sobre tutelas antecedentes e do entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que Joana
- estaria dispensada de ajuizar a ação principal, caso o juízo entendesse que seu pedido tem natureza antecipada, pois a concessão da tutela, e seu cumprimento sem a interposição de recurso, possui natureza satisfativa e faz coisa julgada.
- poderia ter requerido a concessão da tutela antecedente no Juizado Especial Cível de seu domicílio, o qual seria competente para a análise da ação principal.
- deverá, necessariamente, ajuizar a ação principal na Vara Cível responsável pela concessão da tutela antecedente, a fim de garantir a manutenção da eficácia da medida.
- está dispensada de ajuizar a ação principal, sem cessar a eficácia da medida, pois houve o regular cumprimento da tutela pretendida sem oposição do réu.
- poderá propor a ação principal no Juizado Especial Cível competente, uma vez que o valor do objeto está abaixo do valor máximo de alçada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sequestro é medida destinada a preservar bem móvel específico, configurando tutela cautelar antecedente quando requerida antes da ação principal.
No CPC/2015 a tutela cautelar antecedente exige que o autor proponha a ação principal no prazo de 30 dias e nos mesmos autos, conforme art. 308. Tal providência evita que a medida cautelar perca sua eficácia.
Se a ação principal não for proposta no prazo, a tutela cautelar cessa, nos termos do art. 309, I. Assim, Joana deve, necessariamente, ajuizar a demanda principal na mesma Vara Cível que concedeu a tutela antecedente para manter a eficácia do sequestro.
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