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Questão FC889500

Bruno, ao ajuizar ação de cobrança, formula pedido de condenação de Tiago ao pagamento do valor principal, mas narra apenas fatos relativos à amizade entre ambos, sem expor os fato

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

Bruno, ao ajuizar ação de cobrança, formula pedido de condenação de Tiago ao pagamento do valor principal, mas narra apenas fatos relativos à amizade entre ambos, sem expor os fatos constitutivos da dívida nem o fundamento do pedido.

 

No caso, há vício atinente a elemento essencial da petição inicial vinculado

  1. à causa de pedir.
  2. ao pedido.
  3. à prova pericial.
  4. à competência territorial.
  5. ao litisconsórcio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Causa de pedir é o conjunto dos fatos e dos fundamentos jurídicos que vinculam o pedido à pretensão do autor (art. 319, III, CPC). É a premissa menor (fatos concretos) e a premissa maior (direito alegado) que permitem ao juiz aplicar a norma ao caso concreto.

No caso, Bruno pede a condenação de Tiago ao pagamento, mas narra apenas episódios de amizade, sem expor os fatos constitutivos da dívida nem o fundamento jurídico do pedido. Assim falta a causa de pedir, tornando a petição deficiente por ausência dos elementos essenciais exigidos pelo art. 319, III.

Em consequência, essa omissão caracteriza vício na petição inicial, cabendo ao juiz determinar emenda ou indeferir a inicial por inépcia conforme o ordenamento processual.

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