Questão FC889500
Bruno, ao ajuizar ação de cobrança, formula pedido de condenação de Tiago ao pagamento do valor principal, mas narra apenas fatos relativos à amizade entre ambos, sem expor os fato
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Bruno, ao ajuizar ação de cobrança, formula pedido de condenação de Tiago ao pagamento do valor principal, mas narra apenas fatos relativos à amizade entre ambos, sem expor os fatos constitutivos da dívida nem o fundamento do pedido.
No caso, há vício atinente a elemento essencial da petição inicial vinculado
- à causa de pedir.
- ao pedido.
- à prova pericial.
- à competência territorial.
- ao litisconsórcio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Causa de pedir é o conjunto dos fatos e dos fundamentos jurídicos que vinculam o pedido à pretensão do autor (art. 319, III, CPC). É a premissa menor (fatos concretos) e a premissa maior (direito alegado) que permitem ao juiz aplicar a norma ao caso concreto.
No caso, Bruno pede a condenação de Tiago ao pagamento, mas narra apenas episódios de amizade, sem expor os fatos constitutivos da dívida nem o fundamento jurídico do pedido. Assim falta a causa de pedir, tornando a petição deficiente por ausência dos elementos essenciais exigidos pelo art. 319, III.
Em consequência, essa omissão caracteriza vício na petição inicial, cabendo ao juiz determinar emenda ou indeferir a inicial por inépcia conforme o ordenamento processual.
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