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Questão FC889504

Tício ajuíza ação indenizatória a título de danos materiais em face da Construtora Edifica Ltda., alegando que infiltrações no teto de seu apartamento, decorrentes de vício de cons

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

Tício ajuíza ação indenizatória a título de danos materiais em face da Construtora Edifica Ltda., alegando que infiltrações no teto de seu apartamento, decorrentes de vício de construção de imóvel adquirido em fase de incorporação imobiliária, destruíram seus móveis planejados, avaliados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Em sua contestação, a ré dedica toda a sua defesa à tese de inexistência de nexo causal, afirmando que o vazamento decorreu de reforma realizada pelo próprio autor, mas nada diz especificamente sobre o valor dos móveis.

 

No caso descrito, é correto afirmar que

  1. Tício deverá provar o valor de cada móvel atingido pelo vazamento, uma vez que a contestação genérica sobre o mérito aproveita à defesa quanto aos valores dos bens danificados.
  2. presumem-se verdadeiras, em regra, as alegações de fato não impugnadas especificamente, de modo que a ausência de contestação quanto ao valor dos móveis dispensa a produção de prova a esse respeito.
  3. a falta de impugnação específica gera nulidade absoluta da contestação, devendo o juiz decretar a revelia da ré e julgar o processo conforme o estado em que se encontra.
  4. o ônus da impugnação especificada não se aplica a pessoas jurídicas de grande porte, as quais podem apresentar defesa geral por meio de negativa fática (“contestação por negativa geral”).
  5. a ré poderá aditar sua contestação a qualquer momento antes da sentença para incluir a impugnação aos valores indicados por Tício, em nome do princípio da busca pela verdade real.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no processo civil, incumbe ao réu o ônus da impugnação especificada. Se a contestação não enfrenta ponto fático determinado da petição inicial, esse fato presume‑se verdadeiro nos termos do art. 341 do CPC.

No caso, a ré alegou apenas inexistência de nexo causal e nada disse sobre o valor dos móveis. Assim, o montante de R$ 80.000,00 fica incontroverso e não exige produção de prova específica sobre esse aspecto.

Além disso, fatos admitidos como incontroversos não dependem de prova, conforme o art. 374, III do CPC. Persistem, contudo, as exceções legais previstas no próprio art. 341 (por exemplo, quando a confissão não é admissível, ou há contradição).

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