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Questão FC889511

Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no curso de diligência citatória, ao visualizar a viatura do Tribunal de Justiça entrando no loteamento com controle de ace

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2026

Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no curso de diligência citatória, ao visualizar a viatura do Tribunal de Justiça entrando no loteamento com controle de acesso, fugiu pelos fundos da residência pulando o muro.

 

Por tal motivo, Mariano se dirigiu ao funcionário da portaria e tentou efetuar a entrega do mandado de citação, todavia o preposto informou não ter poderes para tanto.

 

Dias depois, Thiago peticiona espontaneamente, alegando que o oficial mentiu e que estava trabalhando em outra cidade no dia e horário da diligência citatória, não tendo empreendido qualquer fuga.

 

Em tal caso,

  1. a veracidade da certidão dependerá de prova em áudio, ou vídeo comprobatório, da diligência realizada por Mariano e da fuga empreendida por Thiago.
  2. deverá haver a renovação do ato citatório, de modo a evitar o cerceamento de defesa de Thiago.
  3. caberá a citação por edital de Thiago, por ele se encontrar em local incerto e não sabido, ante sua fuga.
  4. a certidão de Mariano, enquanto oficial de justiça, goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, cabendo ao réu Thiago o ônus de provar a falsidade da declaração.
  5. a despeito de seu comparecimento espontâneo, é obrigatória a renovação da diligência citatória de Thiago, sob pena de nulidade automática do ato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A certidão lavrada por oficial de justiça goza de fé pública e produz presunção relativa de veracidade, ou seja, é aceita como verdadeira até prova em contrário (juris tantum).


Na prática, isso coloca sobre o réu Thiago o ônus da prova: cabe a ele demonstrar que a descrição do oficial é falsa, por exemplo com documentos, testemunhas, registros de ponto ou outras evidências que comprovem sua ausência ou contradigam a certidão.


A certidão não é incontestável; se Thiago produzir prova apta a desconstituí‑la, o juiz avaliará e poderá afastar seus efeitos. Até lá, entretanto, a certidão mantém seu valor probatório.

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