Questão FC889512
Carlos ajuizou ação de indenização por vício construtivo em face da Construtora Delta S.A., que lhe vendeu um apartamento. Em sua petição inicial, Carlos requereu a inversão do ônu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Carlos ajuizou ação de indenização por vício construtivo em face da Construtora Delta S.A., que lhe vendeu um apartamento. Em sua petição inicial, Carlos requereu a inversão do ônus da prova e a produção de prova documental suplementar, exclusivamente. Tal pedido foi renovado antes do saneamento e organização do processo, após despacho em que o Magistrado indagou as partes sobre as provas que pretendiam produzir.
Na decisão de saneamento e organização do processo, o Magistrado indefere o pedido de inversão formulado por Carlos, consignando que a causa será instruída segundo a regra legal geral de distribuição do ônus da prova.
O magistrado também determinou a produção de prova documental suplementar, nos exatos moldes requeridos pelas partes em suas postulações. Não houve pedido de esclarecimento da referida decisão.
Encerrada a instrução, o juiz proferiu sentença de improcedência, afirmando que o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Em sede de recurso de apelação, Carlos sustenta que a sentença é nula, pois a decisão a respeito da inversão do ônus da prova somente poderia ocorrer em sede de sentença, como regra de julgamento.
Considerando o caso descrito, é correto afirmar que
- a sentença é nula, pois a inversão do ônus da prova é regra exclusivamente de julgamento e não deve ser apreciada em momento anterior à sentença.
- o juiz agiu corretamente, pois a distribuição do ônus da prova deve ser definida em momento que permita às partes orientar sua atividade instrutória, em observância ao contraditório.
- a questão relativa ao ônus da prova é irrelevante, pois o julgamento da pretensão decorre da livre convicção do magistrado, independentemente das regras de distribuição probatória.
- há nulidade na decisão de saneamento, pois a definição do ônus da prova em tal fase somente é possível se houver convenção processual expressa entre as partes nesse sentido.
- o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova impede o julgamento de improcedência por insuficiência probatória, havendo nulidade na sentença por tal motivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito está correto porque a definição sobre o ônus da prova não é privativa da sentença; ela deve ocorrer em momento que permita às partes orientar sua atividade instrutória e exercer o contraditório.
O art. 373 do CPC autoriza o juiz a atribuir o ônus de modo diverso quando houver dificuldade ou facilidade de obtenção da prova, desde que o faça por decisão fundamentada e dê oportunidade para a parte desincumbir‑se. Portanto, decidir no saneamento a distribuição do ônus atende ao comando legal.
No caso, o pedido de inversão foi renovado antes do saneamento, as partes foram indagadas sobre provas e o juiz, ao indeferir a inversão e determinar a produção documental solicitada, permitiu a regular orientação da instrução. Assim, não há nulidade na sentença por esse motivo.
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