Questão FC889516
Considere que Marília ajuizou uma ação em face da companhia de água e saneamento do seu município, alegando irregularidades no hidrômetro e, em consequência, cobrança indevida do c
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Vunesp 2 · 2026
Considere que Marília ajuizou uma ação em face da companhia de água e saneamento do seu município, alegando irregularidades no hidrômetro e, em consequência, cobrança indevida do consumo de água. Em face da natureza da lide, o juiz determinou a realização de perícia no hidrômetro, e as partes indicaram assistente técnico. O perito apresentou o laudo pericial no prazo legal e a ré, ao se manifestar sobre a prova, apontou divergências entre o laudo pericial e o parecer do seu assistente técnico. Em face disso, o perito esclareceu a divergência e foi marcada a audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, sem requerer ao juiz a prévia intimação, a parte ré esteve acompanhada do seu assistente técnico para prestar esclarecimentos sobre a divergência entre o laudo pericial e seu parecer; e, aproveitando-se da oportunidade, a parte autora formulou quesitos adicionais para serem respondidos imediatamente pelo assistente técnico da ré.
Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
- em face do princípio da duração razoável do processo, dispensa-se que o assistente técnico seja previamente intimado para comparecer à audiência, devendo, via de regra, a parte que o indicou ser a responsável por informá-lo a respeito da data da audiência de instrução e julgamento.
- se a parte autora quisesse formular quesitos ao assistente técnico da ré, deveria tê-los apresentado desde logo em requerimento solicitando o comparecimento dele na audiência de instrução e julgamento.
- a indicação de assistente técnico pelas partes é regida pelo princípio da discricionariedade mitigada, podendo escolher o profissional que lhe for mais conveniente, desde que não seja parente ou empregado da parte.
- como o perito apresentou o laudo pericial no prazo legal, significa que ele foi protocolado pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
- se a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará de ofício a realização de nova perícia, a qual substituirá a primeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 477, §§ 3º e 4º do CPC exige que a parte que pretenda ouvir o perito ou o assistente técnico em audiência requeira ao juiz a intimação para comparecimento e formule desde logo os quesitos a serem respondidos.
Isso significa que não basta levar o assistente técnico ao ato sem prévia autorização judicial. O pedido deve indicar as perguntas, para que perito e assistentes sejam comunicados eletronicamente com antecedência mínima de 10 dias.
Assim, se a autora quisesse interrogar o assistente técnico da ré na audiência, deveria ter apresentado, naquele requerimento, os quesitos destinados ao esclarecimento, possibilitando sua intimação e o regular exercício do contraditório.
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