Questão FC889518
Imagine que Taís ajuizou uma ação em face de Bianca, requerendo danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de problemas relacionados à aplicação de botox.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Vunesp 2 · 2026
Imagine que Taís ajuizou uma ação em face de Bianca, requerendo danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de problemas relacionados à aplicação de botox. No transcorrer do processo, as partes pediram ao juiz que homologasse a transação.
Com base na situação apresentada e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- a homologação da transação não resolverá o mérito, o que não impede que Taís proponha de novo a ação.
- o juiz está impedido de homologar a transação, em face do direito material discutido na lide.
- haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
- a homologação da transação não resolverá o mérito se ocorrer antes da audiência de instrução.
- a sentença julgará o processo extinto sem resolução do mérito e as partes pagarão proporcionalmente as custas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao homologar a transação entre as partes, o juiz profere decisão que tem resolução de mérito. Isso decorre do disposto no art. 487, III, b do CPC, que trata expressamente da homologação de transação como hipótese de sentença com julgamento do mérito.
Na prática, a sentença que homologa o acordo encerra o debate judicial sobre a pretensão discutida e produz coisa julgada, impedindo nova propositura da mesma demanda relativa aos fatos e direitos pactuados.
Importante: a homologação vincula as partes quanto ao objeto do acordo, independentemente da fase processual em que ocorra, pois a natureza de resolução de mérito decorre da homologação em si.
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