Questão FC889526
Roberto é citado em execução de alimentos movida por João, seu filho, referente aos débitos dos últimos seis meses. Em sua defesa, Roberto peticiona informando que está desempregad
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Roberto é citado em execução de alimentos movida por João, seu filho, referente aos débitos dos últimos seis meses. Em sua defesa, Roberto peticiona informando que está desempregado há um ano e que não possui qualquer condição financeira de arcar com o valor, requerendo que a prisão seja convertida em penhora de bens móveis.
Em tal hipótese, à luz das disposições do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- o desemprego, por si só, constitui justificativa apta a afastar a prisão civil, devendo haver a suspensão da execução.
- o pagamento parcial do débito impede a decretação da prisão civil, sendo essa escolha válida para Roberto evitar a medida executiva extrema.
- eventual prisão civil por dívida de alimentos deve ser cumprida obrigatoriamente em regime fechado, misturado aos presos comuns.
- é cabível a conversão do rito executivo da prisão em rito da penhora, como direito de Roberto, pois esse afirma não ter emprego fixo.
- o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código de Processo Civil, em art. 528, §7º, delimita o débito que autoriza a prisão civil do alimentante: são consideradas para esse fim as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as prestações que se vencerem no curso do processo.
Na prática, se o executado está com seis meses de atraso, apenas as três parcelas mais recentes autorizam a privação da liberdade; as parcelas anteriores a esse triênio podem ser cobradas por penhora e expropriação, não servindo isoladamente de fundamento para prisão.
Além disso, a simples alegação de desemprego não afasta automaticamente a possibilidade de prisão: é necessária a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar para justificar o inadimplemento e impedir a medida coercitiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em