Questão FC889527
Após o trânsito em julgado de sentença que a condenou ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Alfa S.A é intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento volun
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2026
Após o trânsito em julgado de sentença que a condenou ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Alfa S.A é intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
A pessoa jurídica ré, tempestivamente, deposita o valor integral, mas manifesta que o depósito visa apenas garantir o juízo para a apresentação de sua impugnação ao cumprimento de sentença, reiterando que não concorda com o cálculo do credor.
Na hipótese narrada,
- incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, pois o depósito para fins de garantia do juízo não se confunde com o pagamento voluntário.
- o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir apenas após o juiz decidir sobre a validade do depósito realizado.
- a garantia do juízo é requisito essencial à admissibilidade da impugnação ao cumprimento de sentença, motivo pelo qual a multa e os honorários não incidirão na hipótese.
- não incidirá a multa de 10% (dez por cento), uma vez que o depósito do valor integral dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ainda que para fins de impugnação, afasta a sanção pecuniária pela mora.
- a multa de 10% (dez por cento) não é aplicável, pois as pessoas jurídicas são isentas de tal penalidade na primeira intimação para pagamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Fundamento: o art. 523, caput e §1º, do CPC impõe ao executado o pagamento voluntário em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% se não houver pagamento nesse prazo.
O depósito feito pela ré com a ressalva de que se trata apenas de garantia do juízo não é idêntico ao pagamento voluntário. A finalidade do depósito é assegurar a efetividade da execução e possibilitar a impugnação, não afastando, por si só, os consectários da mora previstos no título executivo.
Assim, embora o valor esteja nos autos, como não houve pagamento espontâneo no prazo legal, incidem a multa e os honorários de 10% cada. Eventual entrega do numerário ao credor servirá para abater o débito, observando-se eventual compensação com o saldo da conta judicial.
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