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Questão FC889529

A impugnação ao cumprimento de sentença é defesa técnica do devedor e está prevista no art. 525 e seguintes do Código de Processo Civil. É bastante utilizada para questionar vícios

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CPCON UEPB · 2026

A impugnação ao cumprimento de sentença é defesa técnica do devedor e está prevista no art. 525 e seguintes do Código de Processo Civil. É bastante utilizada para questionar vícios na fase executiva. Quanto à referida impugnação, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
  2. Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas à parte do objeto da execução, esta não prosseguirá quanto à parte restante.
  3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.
  4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é ilícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
  5. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia inferior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, mas não há a necessidade de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença não tem, em regra, o condão de suspender os atos executivos, inclusive os de expropriação. Esses atos podem prosseguir automaticamente.

No entanto, o juiz pode, a pedido do executado e desde que o juízo seja garantido por penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir à impugnação efeito suspensivo. Para tanto são exigidos dois requisitos: que os fundamentos da impugnação sejam relevantes e que o prosseguimento da execução seja manifestamente capaz de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC).

Trata‑se de medida discricionária e cautelar, destinada a preservar direitos do executado quando plausível o risco de prejuízo irreparável, desde que oferecida garantia adequada.

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