Questão FC889533
O Banco Dinheiro Fácil ajuíza ação de execução de título extrajudicial em face de Caio, baseando-se em um instrumento particular de confissão de dívida. Ocorre que o referido docum
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2026
O Banco Dinheiro Fácil ajuíza ação de execução de título extrajudicial em face de Caio, baseando-se em um instrumento particular de confissão de dívida. Ocorre que o referido documento, embora assinado fisicamente por Caio, não possui a assinatura de duas testemunhas.
Caio é citado e, dois dias após a juntada do mandado de citação aos autos, apresenta petição pleiteando o reconhecimento da nulidade da execução por ausência de título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.
A respeito do tema, é correto dizer que
- a alegação apresentada por Caio deve ser liminarmente rejeitada, pois toda matéria de defesa em execução deve ser veiculada via embargos à execução, precedidos de garantia do juízo.
- o instrumento particular assinado apenas pelo devedor é título executivo hábil a instruir o procedimento executivo, sendo a assinatura de testemunhas mera formalidade dispensada pela jurisprudência.
- Caio utilizou-se corretamente da exceção de pré-executividade, a qual é admitida para discutir matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de garantia do juízo.
- a ausência de assinatura de testemunhas no instrumento particular é vício sanável, devendo o juiz intimar o exequente para colher as assinaturas.
- com a oferta da exceção de pré-executividade haverá a suspensão automática da execução pelo prazo de 15 (quinze) dias, o que não depende de decisão judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta. Caio manejou a exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao executado, por petição simples, atacar vícios de ordem pública sem necessidade de garantia do juízo.
É cabível quando se discute questão manifestamente conhecida de plano pelo juiz e que não exige dilação probatória, como a ausência dos requisitos do título executivo extrajudicial. O documento particular sem assinatura das duas testemunhas não tem força executiva, nos termos do Art. 784, III do CPC, razão pela qual a execução é nula.
Apresentada logo após a citação, a exceção foi tempestiva e adequada para obter o reconhecimento judicial dessa nulidade sem penhora ou garantia prévia.
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