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Questão FC889534

Tanto no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, quanto no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a req

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

CPCON UEPB · 2026

Tanto no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, quanto no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de:

  1. 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.
  2. 05 (cinco) dias, acrescido de custas, se houver.
  3. 30 (trinta) dias, acrescido de custas, se houver.
  4. 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
  5. 20 (vinte) dias, acrescido de custas, se houver.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Cumprimento definitivo da sentença dá-se a pedido do exequente, e o executado é intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Não havendo pagamento nesse prazo, incidem automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

Na prática, se a dívida inicial for D, o valor devido após a aplicação das penalidades será \(D \times 1{,}2\), pois soma-se 10% de multa e 10% de honorários sobre o montante.

Se houver pagamento parcial no prazo, as referidas percentagens incidem sobre o saldo remanescente. Não ocorrendo pagamento tempestivo, o juiz determina penhora e avaliação e prossegue-se com os atos de expropriação.

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