Questão FC889534
Tanto no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, quanto no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a req
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
CPCON UEPB · 2026
Tanto no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, quanto no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de:
- 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.
- 05 (cinco) dias, acrescido de custas, se houver.
- 30 (trinta) dias, acrescido de custas, se houver.
- 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
- 20 (vinte) dias, acrescido de custas, se houver.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Cumprimento definitivo da sentença dá-se a pedido do exequente, e o executado é intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não havendo pagamento nesse prazo, incidem automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Na prática, se a dívida inicial for D, o valor devido após a aplicação das penalidades será \(D \times 1{,}2\), pois soma-se 10% de multa e 10% de honorários sobre o montante.
Se houver pagamento parcial no prazo, as referidas percentagens incidem sobre o saldo remanescente. Não ocorrendo pagamento tempestivo, o juiz determina penhora e avaliação e prossegue-se com os atos de expropriação.
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