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Questão FC889541

Em ação de indenização, o Juiz proferiu decisão interlocutória na qual I. indeferiu o pedido de gratuidade da justiça; II. rejeitou a admissão de intervenção de terceiros; e III. d

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2026

Em ação de indenização, o Juiz proferiu decisão interlocutória na qual

 

I. indeferiu o pedido de gratuidade da justiça;

 

II. rejeitou a admissão de intervenção de terceiros; e III. determinou a exclusão de litisconsorte do processo.

 

Inconformada, uma das partes pretende impugnar imediatamente a decisão, antes da sentença.

 

À luz do regime recursal do Código de Processo Civil, é correto afirmar que caberá agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que

  1. indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e rejeitou a admissão de intervenção de terceiros, mas não contra a que excluiu o litisconsorte.
  2. indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, mas não contra as decisões que rejeitaram a intervenção de terceiros e excluíram o litisconsorte.
  3. rejeitou a admissão de intervenção de terceiros e excluiu o litisconsorte, mas não contra a que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
  4. indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, rejeitou a admissão de intervenção de terceiros e excluiu o litisconsorte.
  5. excluiu o litisconsorte, mas não contra as decisões que indeferiram a gratuidade da justiça e rejeitaram a intervenção de terceiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, cabe agravo de instrumento porque a decisão interlocutória atacou providências previstas no art. 1.015 do CPC, que autorizam impugnação imediata.

São três hipóteses expressas: indeferimento da gratuidade da justiça (art. 1.015, V), inadmissão de intervenção de terceiros (art. 1.015, IX) e exclusão de litisconsorte (art. 1.015, VII). Cada uma altera substancialmente a posição processual das partes, influindo em ônus de custas, no ingresso de terceiros interessados e na composição do polo ativo ou passivo.

Assim, a parte prejudicada pode buscar, por agravo de instrumento, a tutela recursal imediata para evitar prejuízo irreparável ou para discutir questões fundamentais à regular tramitação do feito.

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